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O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou proposta de resolução que define atribuições dos técnicos na modalidade de Açúcar e Álcool. A normativa foi apreciada durante a 32ª Sessão Ordinária da autarquia federal, realizada em Brasília nos dias 24 e 25 de agosto de 2023. O texto estabelece ainda os campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos que atuam no controle, supervisão e operação dos processos industriais empregados na produção de açúcar, álcool e derivados.
Entre suas atribuições dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs está a coordenação dos programas e os procedimentos de segurança e de análises laboratoriais. Os técnicos industriais podem ainda utilizar, operar e promover a manutenção de equipamentos e operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de destinação dos resíduos.
A sustentabilidade ambiental também é destaque na proposta. Segundo o texto, o técnico em Açúcar e Álcool tem a prerrogativa de empregar modelos de gestão ambiental – em conformidade com a legislação vigente – ao exercer a profissão em usinas, destilarias e empresas distribuidoras ou revendedoras,
Entre as obrigações profissionais está a e emissão do Termo de Responsabilidade Técnica(TRT). O documento atesta a responsabilidade civil e criminal na elaboração de estudos, execução de projetos ou na prestação de serviços na esfera pública ou na iniciativa privada.
Palavra do Presidente
O presidente do CFT destaca que entre as prioridades da Gestão 2022/2026, estão as resoluções que definem as atribuições técnicas no âmbito do Sistema CFT/CRTs. Solomar Rockembach afirma que ao normatizar a profissão o CFT promove a valorização profissional e protege a sociedade, que segundo ele, pode contar com o trabalho ético e eficiente dos técnicos industriais.
ATRIBUIÇÕES |
---|
-Realizar procedimentos experimentais baseados nas propriedades das matérias primas, objetivando a separação de uma ou mais substâncias presentes em um sistema; |
-Coordenar programas e procedimentos de segurança e de análise de processos industriais e laboratoriais, aplicando princípios de higiene industrial, controle ambiental e destinação final dos produtos; |
-Analisar as transformações químicas que ocorrem no sistema de produção de açúcar e álcool; |
-Estabelecer relação entre o calor envolvido nas transformações químicas e as massas de reagentes e produtos; |
-Fazer associação dos dados e informações sobre matérias-primas, reagentes e produtos de transformações químicas que ocorrem na produção de açúcar e álcool, com suas implicações ambientais e sociais; |
-Identificar e avaliar os riscos característicos do trabalho na área de produção; |
-Utilizar e operar equipamentos dentro dos princípios de Segurança do Trabalho, promovendo as suas manutenções; VIII. Caracterizar os subprodutos gerados durante a fabricação do açúcar e álcool, destinando-os de forma adequada com base em informações técnicas e conforme a legislação; |
-Operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de destinação dos resíduos; |
-Controlar a qualidade de matérias-primas, reagentes, produtos intermediários, finais e destinação dos resíduos; |
-Otimizar o processo produtivo, utilizando as bases conceituais dos processos químicos; |
-Realizar análises químicas, físicas e microbiológicas, conforme a sua formação; |
-Organizar e controlar estocagem e a movimentação de matérias-primas, reagentes e produtos; |
-Aplicar princípios básicos de biotecnologia e de gestão de processos industriais e laboratoriais; |
-Adotar normas de exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional do setor sucroenergético; |
-Usar técnicas de boas práticas de fabricação nos processos industriais e laboratoriais de controle de qualidade; |
-Avaliar mecanismos de transmissão de calor em operação com trocas térmicas, destilação, absorção, extração, cristalização, evaporação e demais processos envolvidos na produção sucroenergética; |
-Executar princípios de instrumentação e sistemas de controle e automação na produção sucroenergética; |
-Analisar os procedimentos de higiene, limpeza e sanitização na produção sucroenergética; |
-Controlar a operação e funcionamento de geradores de vapor; |
-Detectar as possíveis perdas obtidas no processo de fabricação do açúcar e álcool; |
-Avaliar rendimento do processo de produção de açúcar, álcool e geração de vapor/energia; |
-Operar e controlar os processos químicos e os equipamentos como caldeira industrial, torre de resfriamento, troca iônica e refrigeração industrial; |
-Utilizar técnicas microbiológicas de bactérias e leveduras; |
-Empregar modelos de gestão ambiental utilizados nos processos produtivos sucroenergéticos, com base na legislação ambiental pertinente; |
-Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde; |
-Elaborar manuais técnicos e de boas práticas; |
-Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições técnicas; |
-Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade. |
CAMPOS DE ATUAÇÃO |
---|
-Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; |
-Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica no setor de produção sucroenergética; |
-Controlar e supervisionar operações de processos tecnológicos da produção de açúcar, álcool e subprodutos; |
-Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de matérias-primas e produtos dos processos de industrialização da cana-de-açúcar para o controle de qualidade; |
-Desenvolver produtos e processos em açúcar e álcool; |
-Compor equipe multidisciplinar nas fases de colheita, transporte, moagem, industrialização e distribuição dos produtos e subprodutos; |
-Operar etapas e movimentação de materiais e insumos relacionados à área; |
-Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação. |
* Com informações do CFT.
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O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou proposta de resolução que define atribuições dos técnicos na modalidade de Açúcar e Álcool. A normativa foi apreciada durante a 32ª Sessão Ordinária da autarquia federal, realizada em Brasília nos dias 24 e 25 de agosto de 2023. O texto estabelece ainda os campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos que atuam no controle, supervisão e operação dos processos industriais empregados na produção de açúcar, álcool e derivados.
Entre suas atribuições dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs está a coordenação dos programas e os procedimentos de segurança e de análises laboratoriais. Os técnicos industriais podem ainda utilizar, operar e promover a manutenção de equipamentos e operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de destinação dos resíduos.
A sustentabilidade ambiental também é destaque na proposta. Segundo o texto, o técnico em Açúcar e Álcool tem a prerrogativa de empregar modelos de gestão ambiental – em conformidade com a legislação vigente – ao exercer a profissão em usinas, destilarias e empresas distribuidoras ou revendedoras,
Entre as obrigações profissionais está a e emissão do Termo de Responsabilidade Técnica(TRT). O documento atesta a responsabilidade civil e criminal na elaboração de estudos, execução de projetos ou na prestação de serviços na esfera pública ou na iniciativa privada.
Palavra do Presidente
O presidente do CFT destaca que entre as prioridades da Gestão 2022/2026, estão as resoluções que definem as atribuições técnicas no âmbito do Sistema CFT/CRTs. Solomar Rockembach afirma que ao normatizar a profissão o CFT promove a valorização profissional e protege a sociedade, que segundo ele, pode contar com o trabalho ético e eficiente dos técnicos industriais.
ATRIBUIÇÕES |
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-Realizar procedimentos experimentais baseados nas propriedades das matérias primas, objetivando a separação de uma ou mais substâncias presentes em um sistema; |
-Coordenar programas e procedimentos de segurança e de análise de processos industriais e laboratoriais, aplicando princípios de higiene industrial, controle ambiental e destinação final dos produtos; |
-Analisar as transformações químicas que ocorrem no sistema de produção de açúcar e álcool; |
-Estabelecer relação entre o calor envolvido nas transformações químicas e as massas de reagentes e produtos; |
-Fazer associação dos dados e informações sobre matérias-primas, reagentes e produtos de transformações químicas que ocorrem na produção de açúcar e álcool, com suas implicações ambientais e sociais; |
-Identificar e avaliar os riscos característicos do trabalho na área de produção; |
-Utilizar e operar equipamentos dentro dos princípios de Segurança do Trabalho, promovendo as suas manutenções; VIII. Caracterizar os subprodutos gerados durante a fabricação do açúcar e álcool, destinando-os de forma adequada com base em informações técnicas e conforme a legislação; |
-Operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de destinação dos resíduos; |
-Controlar a qualidade de matérias-primas, reagentes, produtos intermediários, finais e destinação dos resíduos; |
-Otimizar o processo produtivo, utilizando as bases conceituais dos processos químicos; |
-Realizar análises químicas, físicas e microbiológicas, conforme a sua formação; |
-Organizar e controlar estocagem e a movimentação de matérias-primas, reagentes e produtos; |
-Aplicar princípios básicos de biotecnologia e de gestão de processos industriais e laboratoriais; |
-Adotar normas de exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional do setor sucroenergético; |
-Usar técnicas de boas práticas de fabricação nos processos industriais e laboratoriais de controle de qualidade; |
-Avaliar mecanismos de transmissão de calor em operação com trocas térmicas, destilação, absorção, extração, cristalização, evaporação e demais processos envolvidos na produção sucroenergética; |
-Executar princípios de instrumentação e sistemas de controle e automação na produção sucroenergética; |
-Analisar os procedimentos de higiene, limpeza e sanitização na produção sucroenergética; |
-Controlar a operação e funcionamento de geradores de vapor; |
-Detectar as possíveis perdas obtidas no processo de fabricação do açúcar e álcool; |
-Avaliar rendimento do processo de produção de açúcar, álcool e geração de vapor/energia; |
-Operar e controlar os processos químicos e os equipamentos como caldeira industrial, torre de resfriamento, troca iônica e refrigeração industrial; |
-Utilizar técnicas microbiológicas de bactérias e leveduras; |
-Empregar modelos de gestão ambiental utilizados nos processos produtivos sucroenergéticos, com base na legislação ambiental pertinente; |
-Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde; |
-Elaborar manuais técnicos e de boas práticas; |
-Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições técnicas; |
-Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade. |
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-Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; |
-Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica no setor de produção sucroenergética; |
-Controlar e supervisionar operações de processos tecnológicos da produção de açúcar, álcool e subprodutos; |
-Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de matérias-primas e produtos dos processos de industrialização da cana-de-açúcar para o controle de qualidade; |
-Desenvolver produtos e processos em açúcar e álcool; |
-Compor equipe multidisciplinar nas fases de colheita, transporte, moagem, industrialização e distribuição dos produtos e subprodutos; |
-Operar etapas e movimentação de materiais e insumos relacionados à área; |
-Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação. |
* Com informações do CFT.
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