Notícias

Resolução Nº 178/2022 define atribuições dos Técnicos Industriais especializados em Sistemas de Energia Renovável

  • 22 de março de 2022

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou a Resolução Nº178/2022 que define as atribuições dos Técnicos Industriais especializados em sistemas de energia renovável. A normativa estabelece ainda os campos de atuação e as prerrogativas profissionais.

Conforme o documento, no que se refere aos campos de atuação, os técnicos em Sistemas de Energia Renovável poderão: gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar trabalhos na sua área de especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos; atuar e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação profissional.

Entre as atribuições definidas pelo CFT está a elaboração de projetos de sistemas de microgeração de energia elétrica renovável. O profissional técnico com habilitação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme estabelece o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), poderá também: coordenar atividades de utilização e conservação de energia eólica, solar, hidráulica, biomassa e outras fontes renováveis. Além de desenvolver novas formas produtivas para a geração de energias renováveis e eficiência energética, bem como adotar medidas para o uso eficiente de energia elétrica.

A resolução determina ainda, que o técnico em Sistemas de Energia Renovável poderá atuar como perito perante aos órgãos Públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido no Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e no artigo 156 do Código de Processo Civil.

Lembrando que para regularização das atividades especificadas na resolução (nº 178/2022), o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Últimas notícias

CRT-RN leva conhecimento técnico para estudantes do IFRN em São Paulo do Potengi

É fundamental que os estudantes conheçam o seu Conselho desde o início da sua formação profissional O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande…
Ler mais...

CRT-RN realiza capacitação e 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação e Atribuição Profissional

Nesta segunda-feira, dia 04 de novembro, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Norte (CRT-RN) realizou a capacitação e 4ª Reunião Ordinária…
Ler mais...

CRT-RN promove capacitação e 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização e Normas

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Norte (CRT-RN) promoveu na última sexta-feira, dia 1º, a 5ª Reunião Ordinária da Comissão de…
Ler mais...

Resolução Nº 178/2022 define atribuições dos Técnicos Industriais especializados em Sistemas de Energia Renovável

  • 22 de março de 2022

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou a Resolução Nº178/2022 que define as atribuições dos Técnicos Industriais especializados em sistemas de energia renovável. A normativa estabelece ainda os campos de atuação e as prerrogativas profissionais.

Conforme o documento, no que se refere aos campos de atuação, os técnicos em Sistemas de Energia Renovável poderão: gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar trabalhos na sua área de especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos; atuar e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação profissional.

Entre as atribuições definidas pelo CFT está a elaboração de projetos de sistemas de microgeração de energia elétrica renovável. O profissional técnico com habilitação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme estabelece o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), poderá também: coordenar atividades de utilização e conservação de energia eólica, solar, hidráulica, biomassa e outras fontes renováveis. Além de desenvolver novas formas produtivas para a geração de energias renováveis e eficiência energética, bem como adotar medidas para o uso eficiente de energia elétrica.

A resolução determina ainda, que o técnico em Sistemas de Energia Renovável poderá atuar como perito perante aos órgãos Públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido no Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e no artigo 156 do Código de Processo Civil.

Lembrando que para regularização das atividades especificadas na resolução (nº 178/2022), o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Últimas notícias

CRT-RN leva conhecimento técnico para estudantes do IFRN em São Paulo do Potengi

É fundamental que os estudantes conheçam o seu Conselho desde o início da sua formação profissional O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande…
Ler mais...

CRT-RN realiza capacitação e 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação e Atribuição Profissional

Nesta segunda-feira, dia 04 de novembro, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Norte (CRT-RN) realizou a capacitação e 4ª Reunião Ordinária…
Ler mais...

CRT-RN promove capacitação e 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização e Normas

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Norte (CRT-RN) promoveu na última sexta-feira, dia 1º, a 5ª Reunião Ordinária da Comissão de…
Ler mais...
Pular para o conteúdo