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Conforme a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 04, DE 29 DE MARÇO de 2021, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que altera o art. 4° (§1º e §3º) e art. 5º (§1°e §2°) da Resolução nº 116, de 8 de outubro de 2020, estabelecendo assim, nova data para pagamento da anuidade e parcelamento do exercício de 2021.
O valor da anuidade para pessoa física no valor de R$ 297,96 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), tem data final de pagamento para 30 de junho de 2021 para a cota única, já o parcelamento poderá ser efetuado em cinco vezes, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2021, 2ª parcela em 30/07/2021, 3ª parcela em 30/08/2021, 4ª parcela em 30/09/2021 e 5ª parcela em 29/10/2021.
Aqueles que optaram pelo parcelamento de acordo com art. 2º, VII da Resolução nº 116 de 8 de outubro de 2020, está automaticamente prorrogado os vencimentos das parcelas. A parcela que venceria em 31 março de 2021, passa para 30 de junho de 2021 e as demais sucessivamente. Para qualquer uma das opções citadas, o profissional pode acessar o SINCETI e gerar o boleto.
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Confira na íntegra a Resolução AD REFERENDUM Nº 04
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Conforme a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 04, DE 29 DE MARÇO de 2021, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que altera o art. 4° (§1º e §3º) e art. 5º (§1°e §2°) da Resolução nº 116, de 8 de outubro de 2020, estabelecendo assim, nova data para pagamento da anuidade e parcelamento do exercício de 2021.
O valor da anuidade para pessoa física no valor de R$ 297,96 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), tem data final de pagamento para 30 de junho de 2021 para a cota única, já o parcelamento poderá ser efetuado em cinco vezes, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2021, 2ª parcela em 30/07/2021, 3ª parcela em 30/08/2021, 4ª parcela em 30/09/2021 e 5ª parcela em 29/10/2021.
Aqueles que optaram pelo parcelamento de acordo com art. 2º, VII da Resolução nº 116 de 8 de outubro de 2020, está automaticamente prorrogado os vencimentos das parcelas. A parcela que venceria em 31 março de 2021, passa para 30 de junho de 2021 e as demais sucessivamente. Para qualquer uma das opções citadas, o profissional pode acessar o SINCETI e gerar o boleto.
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