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Técnicos industriais que não exerceram o direito ao voto nas últimas eleições do Sistema CFT/CRTs devem apresentar a justificativa eleitoral até 31 de dezembro de 2023. O aviso é da diretoria de Fiscalização e Normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que alerta sobre a importância do procedimento obrigatório que impacta na regularidade cadastral dos profissionais habilitados no conselho de classe até de 16 de agosto de 2022.
A justificativa eleitoral deve ser realizada no ambiente profissional, por meio de login e senha cadastrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O procedimento virtual é rápido, simples e baseia-se nos princípios de boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.
O diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes, lembra que o prazo final foi ampliado no início de 2023 e que não haverá prorrogação. “O que o conselho fez foi facilitar a justificativa do voto, para que o técnico não sofra as penalidades previstas em lei”, frisou o diretor de Fiscalização e Normas.
O inciso X
V do art. 20 da lei federal nº 13.639/2018 determina que, ao abster-se de votar no processo eleitoral do conselho de classe, os profissionais ficam sujeitos às sanções administrativas e disciplinares.
*Com informações do CFT.
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Técnicos industriais que não exerceram o direito ao voto nas últimas eleições do Sistema CFT/CRTs devem apresentar a justificativa eleitoral até 31 de dezembro de 2023. O aviso é da diretoria de Fiscalização e Normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que alerta sobre a importância do procedimento obrigatório que impacta na regularidade cadastral dos profissionais habilitados no conselho de classe até de 16 de agosto de 2022.
A justificativa eleitoral deve ser realizada no ambiente profissional, por meio de login e senha cadastrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O procedimento virtual é rápido, simples e baseia-se nos princípios de boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.
O diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes, lembra que o prazo final foi ampliado no início de 2023 e que não haverá prorrogação. “O que o conselho fez foi facilitar a justificativa do voto, para que o técnico não sofra as penalidades previstas em lei”, frisou o diretor de Fiscalização e Normas.
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V do art. 20 da lei federal nº 13.639/2018 determina que, ao abster-se de votar no processo eleitoral do conselho de classe, os profissionais ficam sujeitos às sanções administrativas e disciplinares.
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