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Plenário do CFT aprova resoluções sobre três modalidades técnicas

  • 16 de dezembro de 2022

Normativas federais definem atribuições, campos de atuação e prerrogativas profissionais nas modalidades técnicas de Móveis, Biocombustíveis e Sistemas a Gás

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou três propostas de resoluções que definem as atribuições em mais três modalidades técnicas. As normativas, que passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, definem os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais habilitados nas modalidades de Biocombustíveis, Móveis e Sistemas a Gás.

Desde que que foi criado em 2018, o CFT já emitiu um total de 54 resoluções que normatizam o exercício legal da profissão que elabora estudos, executa projetos e serviços, e contribui com o desenvolvimento social e econômico na Nação.

Ordem do Dia

A Ordem do Dia foi discutida na 29ª Sessão Plenária Ordinária. Os trabalhos iniciaram na quarta-feira (14) e se estendem até sexta-feira (16). Formado pela diretoria executiva e 27 conselheiros federais que representam as 27 unidades da federação, o Plenário apreciou ainda o calendário de atividades 2023, propostas de reformulação orçamentária, balancetes e alteração de normativas ligadas à ética e ao código de conduta.

Palavra do Presidente

O presidente do CFT destaca que os trabalhos do Plenário do CFT são indispensáveis para o fortalecimento do Sistema CFT/CRTs. Solomar Rockembach salienta que a meta da gestão 2022/2026 é ampliar o número de normativas que definem as atribuições dos técnicos habilitados em diversas modalidades, fortalecendo a missão de proteger a sociedade e promover a valorização da categoria.
As resoluções também foram defendidas pelo vice-presidente Ricardos Nerbas e pelos diretores José Carlos Coutinho (Financeiro), Valdivino Alves de Carvalho (Administrativo) e Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas).
Sobre as resoluções

As propostas foram elaboradas observando a Lei 13.639/2018, que confere ao CFT a competência de detalhar as áreas de atuação dos técnicos industriais, assim como demais normativas federais pertinentes ao exercício profissional.

Biocombustíveis

O técnico em Biocombustíveis tem prerrogativas de atuar, entre outros, na supervisão, operação e controle de processos de produção de biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos em toda a cadeia produtiva, desde a aquisição e beneficiamento da matéria-prima até sua comercialização e distribuição, assim como controlar a qualidade química e físico-química de matérias-primas, insumos e produtos na cadeia de produção de biocombustíveis.

Móveis

O técnico em Móveis tem prerrogativa de atuar, entre outros, elaborando projetos de móveis para produção seriada, orientando a implantação e padronização dos produtos, assessorando os processos de produção de móveis e criando representações de projetos de móveis utilizando software especializado seguindo as normas técnicas brasileiras a respeito de desenho técnico.

Sistema a Gás

O técnico em Sistemas a Gás tem a prerrogativa de atuar, entre outros, projetando instalações prediais de gás e de conversão entre equipamentos, além de realizar a manutenção destes sistemas atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, aplicando normas técnicas relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde, elaborando manuais técnicos e de boas práticas, e emitindo laudos técnicos e realizando vistorias.

* Com informações do CFT

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Ordem do Dia

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Palavra do Presidente

O presidente do CFT destaca que os trabalhos do Plenário do CFT são indispensáveis para o fortalecimento do Sistema CFT/CRTs. Solomar Rockembach salienta que a meta da gestão 2022/2026 é ampliar o número de normativas que definem as atribuições dos técnicos habilitados em diversas modalidades, fortalecendo a missão de proteger a sociedade e promover a valorização da categoria.
As resoluções também foram defendidas pelo vice-presidente Ricardos Nerbas e pelos diretores José Carlos Coutinho (Financeiro), Valdivino Alves de Carvalho (Administrativo) e Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas).
Sobre as resoluções

As propostas foram elaboradas observando a Lei 13.639/2018, que confere ao CFT a competência de detalhar as áreas de atuação dos técnicos industriais, assim como demais normativas federais pertinentes ao exercício profissional.

Biocombustíveis

O técnico em Biocombustíveis tem prerrogativas de atuar, entre outros, na supervisão, operação e controle de processos de produção de biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos em toda a cadeia produtiva, desde a aquisição e beneficiamento da matéria-prima até sua comercialização e distribuição, assim como controlar a qualidade química e físico-química de matérias-primas, insumos e produtos na cadeia de produção de biocombustíveis.

Móveis

O técnico em Móveis tem prerrogativa de atuar, entre outros, elaborando projetos de móveis para produção seriada, orientando a implantação e padronização dos produtos, assessorando os processos de produção de móveis e criando representações de projetos de móveis utilizando software especializado seguindo as normas técnicas brasileiras a respeito de desenho técnico.

Sistema a Gás

O técnico em Sistemas a Gás tem a prerrogativa de atuar, entre outros, projetando instalações prediais de gás e de conversão entre equipamentos, além de realizar a manutenção destes sistemas atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, aplicando normas técnicas relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde, elaborando manuais técnicos e de boas práticas, e emitindo laudos técnicos e realizando vistorias.

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