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JUSTIFICATIVA ELEITORAL ONLINE DISPONÍVEL NO SINCETI

  • 17 de agosto de 2022

Técnicos industriais que não votaram nas Eleições Complementares do Sistema CFT/CRTs têm até 180 dias para justificar ausência

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) disponibilizou nesta quarta-feira (17) a ferramenta online para Justificativa Eleitoral. O acesso pode ser realizado por meio de login e senha no Sistema de Informação do Conselho dos Técnicos Industriais (Sinceti). O prazo é de 180 dias.

A justificativa para o não exercício do direito a voto pelos profissionais aptos a votarem, está prevista na Resolução nº 133/2021. A normativa do CFT estabelece os parâmetros para que os técnicos industriais registrados permaneçam em situação de regularidade perante o conselho de classe, com direito a emissão de documentos, inclusive os Termos de Responsabilidade Tecnica (TRTs).

 Art. 4º. Parágrafo terceiroOs profissionais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da eleição para justificar o não exercício do voto perante o Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, ao qual encontrar-se vinculado por seu registro, sob pena de instauração de processo ético – disciplinar para apuração da infração naquele dispositivo legal capitulada e a consequente imposição da sanção perante o CRT correspondente ao disposto no inciso XIV do art. 20 e do art. 21 da Lei nº 13.639 de 2018, respeitando-se a direito à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

 

Sobre as Eleições Complementares

Técnicos industriais de todo o Brasil foram as urnas nesta terça-feira (16) para votar na eleição complementar do Sistema CFT/CRTs. A votação encerrada às 19h (Horário de Brasília) elegeu a nova diretoria executiva do CFT, os representantes dos estados do Amazonas e Amapá no Plenário federal, além das diretorias executivas e conselheiros regionais do CRT-01 e CRT-04. A posse dos eleitos está prevista para o dia 2 de setembro. Os mandatos serão de quatro anos.

 Apuração dos votos

A responsabilidade pela apuração dos votos é das comissões eleitorais regionais (CERs). Os relatórios deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral Nacional (CEN) até quinta-feira (18). A homologação dos resultados deverá ocorrer na sessão plenária marcada para o dia 1º de setembro, em Brasília.

*com informações do CFT

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A justificativa para o não exercício do direito a voto pelos profissionais aptos a votarem, está prevista na Resolução nº 133/2021. A normativa do CFT estabelece os parâmetros para que os técnicos industriais registrados permaneçam em situação de regularidade perante o conselho de classe, com direito a emissão de documentos, inclusive os Termos de Responsabilidade Tecnica (TRTs).

 Art. 4º. Parágrafo terceiroOs profissionais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da eleição para justificar o não exercício do voto perante o Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, ao qual encontrar-se vinculado por seu registro, sob pena de instauração de processo ético – disciplinar para apuração da infração naquele dispositivo legal capitulada e a consequente imposição da sanção perante o CRT correspondente ao disposto no inciso XIV do art. 20 e do art. 21 da Lei nº 13.639 de 2018, respeitando-se a direito à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

 

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A responsabilidade pela apuração dos votos é das comissões eleitorais regionais (CERs). Os relatórios deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral Nacional (CEN) até quinta-feira (18). A homologação dos resultados deverá ocorrer na sessão plenária marcada para o dia 1º de setembro, em Brasília.

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