Notícias

Grupo de trabalho finaliza manual de cobrança

  • 22 de agosto de 2023

Documento com diretrizes para uniformização da cobrança de dívidas e inscrição de inadimplentes no cadastro do governo, elaboradas em conformidade com o acórdão 2.402/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), foi concluído em reuniões realizadas de 14 a 16 de agosto e será submetido à diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

O Grupo de Trabalho de Criação do Manual de Cobrança e Inscrição de Inadimplentes na Dívida Ativa (GT-Dívida Ativa) finalizou o manual de cobrança. O documento, concluído em reuniões realizadas de 14 a 16 de agosto, em Brasília, traz diretrizes para regulamentar a cobrança de dívidas e inscrição de inadimplentes no cadastro do governo, elaboradas em conformidade com o acórdão 2.402/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Coordenado pelo gerente geral do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Luzimar Pereira, o GT-Dívida Ativa é integrado por representantes do CFT e de todos os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs). O documento criado pelo grupo de trabalho será submetido à diretoria executiva do CFT.

Segundo o diretor Financeiro do CFT, José Carlos Coutinho, a Política de Refinanciamento de Dívidas Tributárias (Refis), instituído no Sistema CFT/CRTs em 2023, tem o objetivo de favorecer a regularização cadastral e evitar a inscrição de profissionais registrados na dívida ativa. Coutinho enfatiza que o período para adesão ao programa, que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para dívidas contraídas de 2019 a 2022, vai até 31 de dezembro deste ano.

*com informações CFT

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Segundo o diretor Financeiro do CFT, José Carlos Coutinho, a Política de Refinanciamento de Dívidas Tributárias (Refis), instituído no Sistema CFT/CRTs em 2023, tem o objetivo de favorecer a regularização cadastral e evitar a inscrição de profissionais registrados na dívida ativa. Coutinho enfatiza que o período para adesão ao programa, que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para dívidas contraídas de 2019 a 2022, vai até 31 de dezembro deste ano.

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