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CRT-RN participa de capacitação sobre recuperação de créditos

  • 13 de março de 2024

Treinamento coordenado pela Diretoria Financeira do CFT e reúne equipes e gestores do Sistema CFT/CRTs, e amplia a unificação das ações previstas no Manual de Cobrança e Inscrição de Inadimplentes na Dívida Ativa

O Conselho Regional do Técnicos Industriais do Rio Grande do Norte (CRT-RN) participa da segunda etapa do treinamento sobre dívida ativa, que iniciou na terça-feira (12), em Brasília (DF). Essa é a segunda fase de capacitação das equipes que irão atuar nos procedimentos de recuperação de créditos no âmbito do Sistema CFT/CRTs.

Com a coordenação da Diretoria Financeira do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), tem como finalidade apresentar as funcionalidades criadas no ambiente profissional, visando, assim, unificar as ações previstas no Manual de Cobrança e Inscrição de Inadimplentes na Dívida Ativa.

O documento foi instituído através de resolução aprovada pelo Plenário do CFT, e estabelece procedimentos e regras de cobrança administrativa; inscrição em dívida ativa e a execução fiscal para recuperação dos créditos no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A normativa cumpre determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que firmou entendimento acerca da competência dos conselhos de fiscalização profissional sobre a cobrança de ativos não quitados pelos profissionais registrados.

Abertura

Na abertura da programação, José Carlos Coutinho (Diretor Financeiro) saudou a presença de funcionários e gestores que participam da capacitação, que se estende até a próxima quinta-feira (14). O dirigente da autarquia federal ressaltou que todos os encaminhamentos deverão ser registrados no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), “exigindo conhecimento específico do pessoal que fará a operação do processo administrativo, que requer o cumprimento de etapas em ordem cronológica”, pontua o dirigente.

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O documento foi instituído através de resolução aprovada pelo Plenário do CFT, e estabelece procedimentos e regras de cobrança administrativa; inscrição em dívida ativa e a execução fiscal para recuperação dos créditos no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A normativa cumpre determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que firmou entendimento acerca da competência dos conselhos de fiscalização profissional sobre a cobrança de ativos não quitados pelos profissionais registrados.

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