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Conheça os Técnicos em Instrumentação

  • 17 de abril de 2024

Profissionais responsáveis por implantar, configurar e manter sistemas de instrumentação e controle de processos industriais atuam em indústrias como automobilística, petroquímica e energia.

Profissionais que realizam a implantação, configuração e manutenção de sistemas de instrumentação e controle de processos industriais. Estes são os técnicos em Instrumentação, que atuam em indústrias como a automobilística, petroquímica e energia, zelando pelo bom funcionamento de máquinas e equipamentos.

A modalidade recebeu recentemente resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. A normativa de número 260/2024, aprovada durante a 36ª Sessão Plenária Ordinária e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de abril, define atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais, que incluem a elaboração de laudos de vistoria e a realização de programação, parametrização, medições e testes de equipamentos por meio de instrumentação industrial.

O presidente do CFT, Solomar Pereira Rockembach, informa que, segundo dados do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), atualmente são mais de 6 mil profissionais registrados na modalidade no Sistema CFT/CRTs, sendo que um em cada quatro estão cadastrados no estado de São Paulo.

“Os técnicos industriais elaboram estudos, executam projetos e prestam serviços com excelência e contribuem com o desenvolvimento socioeconômico brasileiro“, frisa o presidente, que também destaca que existem mais de 80 profissionais da modalidade com currículos cadastrados no portal pesquisar profissional/empresa, onde cidadãos e empresários podem procurar por técnicos industriais que atuam em todo o Brasil.

Atribuições e prerrogativas

Entre as funções dos profissionais dessa modalidade estão atividades intelectuais como projetar e desenhar os diagramas lógicos que auxiliam na descrição e monitoramento do funcionamento de maquinário industrial, assim como planejar, controlar e executar a instalação e a manutenção de equipamentos automatizados e/ou sistemas robotizados para controle de processos industriais.

Também constam da resolução n.º  260/2024 prerrogativas como ministrar aulas em disciplinas técnicas de sua especialidade, elaborar laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria como perito perante órgãos públicos ou iniciativa privada e responsabilizar-se por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com suas atribuições. Para a regularização de todas as atividades exercidas, o profissional deve assinar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Texto: João Galvão

*COM INFORMAÇÕES DO CFT.

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A modalidade recebeu recentemente resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. A normativa de número 260/2024, aprovada durante a 36ª Sessão Plenária Ordinária e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de abril, define atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais, que incluem a elaboração de laudos de vistoria e a realização de programação, parametrização, medições e testes de equipamentos por meio de instrumentação industrial.

O presidente do CFT, Solomar Pereira Rockembach, informa que, segundo dados do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), atualmente são mais de 6 mil profissionais registrados na modalidade no Sistema CFT/CRTs, sendo que um em cada quatro estão cadastrados no estado de São Paulo.

“Os técnicos industriais elaboram estudos, executam projetos e prestam serviços com excelência e contribuem com o desenvolvimento socioeconômico brasileiro“, frisa o presidente, que também destaca que existem mais de 80 profissionais da modalidade com currículos cadastrados no portal pesquisar profissional/empresa, onde cidadãos e empresários podem procurar por técnicos industriais que atuam em todo o Brasil.

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Entre as funções dos profissionais dessa modalidade estão atividades intelectuais como projetar e desenhar os diagramas lógicos que auxiliam na descrição e monitoramento do funcionamento de maquinário industrial, assim como planejar, controlar e executar a instalação e a manutenção de equipamentos automatizados e/ou sistemas robotizados para controle de processos industriais.

Também constam da resolução n.º  260/2024 prerrogativas como ministrar aulas em disciplinas técnicas de sua especialidade, elaborar laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria como perito perante órgãos públicos ou iniciativa privada e responsabilizar-se por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com suas atribuições. Para a regularização de todas as atividades exercidas, o profissional deve assinar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Texto: João Galvão

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