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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) por meio da resolução n° 128, de 08 de março de 2021, definiu as Atribuições do Técnico Industrial em Metalurgia. Considerando a necessidade de disciplinar e orientar as competências e atribuições do Técnico Industrial em Metalurgia, assim como constantemente aprimorar suas Resoluções, no âmbito do Sistema CFT.
Em seu Artigo 1º, a resolução trata dos campos de atuação desses profissionais, já o Artigo 2º versa sobre as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Metalurgia, para efeito do exercício profissional, seguindo com outros temas pertinentes aos Técnicos em Metalurgia.
Confira a Resolução na íntegra.
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) por meio da resolução n° 128, de 08 de março de 2021, definiu as Atribuições do Técnico Industrial em Metalurgia. Considerando a necessidade de disciplinar e orientar as competências e atribuições do Técnico Industrial em Metalurgia, assim como constantemente aprimorar suas Resoluções, no âmbito do Sistema CFT.
Em seu Artigo 1º, a resolução trata dos campos de atuação desses profissionais, já o Artigo 2º versa sobre as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Metalurgia, para efeito do exercício profissional, seguindo com outros temas pertinentes aos Técnicos em Metalurgia.
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