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A Resolução Nº 101 de 04 de junho de 2020 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Mecânica.
O documento estabelece as atribuições da categoria, entre elas responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos mecânicos; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade; exercer a função de perito perante aos órgãos Públicos e setor privado.
O CFT é o órgão responsável por normatizar o exercício profissional da categoria de técnico Industrial. Já foram publicadas mais de 100 resoluções que regulamentam a categoria e as atividades do CFT. Técnicos de várias modalidades já tem suas atribuições definidas em resoluções específicas direcionadas à sua atuação.
Resolução Nº 101 – Técnico em Mecânica
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A Resolução Nº 101 de 04 de junho de 2020 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Mecânica.
O documento estabelece as atribuições da categoria, entre elas responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos mecânicos; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade; exercer a função de perito perante aos órgãos Públicos e setor privado.
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