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Técnicos industriais e empresas com débitos fiscais poderão aderir à Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis), do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O programa instituído por meio da Resolução Ad Referendum nº 22, de 28 de fevereiro de 2023, oferece descontos de até 100% sobre multas, juros e correção monetária decorrentes de dívidas fiscais contraídas por pessoas físicas e jurídicas nos anos de 2019,2020, 2021 e 2022.
O presidente do CFT, Solomar Rockemback, ao assinar o primeiro programa de refinanciamento de dívidas tributárias da autarquia federal, afirmou que a iniciativa promove a eficácia na recuperação de créditos e incentiva a regularidade cadastral dos técnicos industriais registrados no conselho de classe. O dirigente também afirma que a eficiência na arrecadação tributária também está relacionada às condições oferecidas ao contribuinte
A normativa que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º/03), estabelece isenções e descontos para pagamento à vista ou em até dez vezes, com valor mínimo de R$ 60,13.
100% desconto nos juros, correção e multa
Condições: Pagamento à vista
90% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em até 3 vezes
80% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em 4 vezes
70% de desconto nos juros, correção e multa
Condições: Parcelado em 5 vezes
60% de desconto nos juros, correção e multa
Condições: Parcelado em 6 vezes
50% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas
O diretor Financeiro do CFT ressalta que ao aderir ao Refis e quitar o valor à vista ou pagar a primeira parcela, os profissionais e empresas poderão emitir emissão de Certidão Positiva, com efeito “Negativa de Débitos”, desde que esteja em dia com as demais obrigações financeiras junto ao Sistema CFT/CRTs.
José Carlos Coutinho explica que a adesão ao Refis deve ser formalizada pelo interessado no ambiente profissional, por meio de login e senha do Sistema de Informações dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SInceti).
Sobre a adesão
A adesão ao Refis/2023 deve ser efetivada no ambiente profissional, por meio de login e senha no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O período de adesão iniciou no dia 1º de março e se estende até o dia 31 de dezembro de 2023. Ao final do exercício anual os conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs, deverão encaminhar ao conselho federal, relatório geral contendo todas as informações a respeito do quantitativo apurado no período de vigência do Refis 2023.
* Com informações do CFT
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Técnicos industriais e empresas com débitos fiscais poderão aderir à Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis), do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O programa instituído por meio da Resolução Ad Referendum nº 22, de 28 de fevereiro de 2023, oferece descontos de até 100% sobre multas, juros e correção monetária decorrentes de dívidas fiscais contraídas por pessoas físicas e jurídicas nos anos de 2019,2020, 2021 e 2022.
O presidente do CFT, Solomar Rockemback, ao assinar o primeiro programa de refinanciamento de dívidas tributárias da autarquia federal, afirmou que a iniciativa promove a eficácia na recuperação de créditos e incentiva a regularidade cadastral dos técnicos industriais registrados no conselho de classe. O dirigente também afirma que a eficiência na arrecadação tributária também está relacionada às condições oferecidas ao contribuinte
A normativa que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º/03), estabelece isenções e descontos para pagamento à vista ou em até dez vezes, com valor mínimo de R$ 60,13.
100% desconto nos juros, correção e multa
Condições: Pagamento à vista
90% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em até 3 vezes
80% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em 4 vezes
70% de desconto nos juros, correção e multa
Condições: Parcelado em 5 vezes
60% de desconto nos juros, correção e multa
Condições: Parcelado em 6 vezes
50% de desconto nos juros, correção e multa
Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas
O diretor Financeiro do CFT ressalta que ao aderir ao Refis e quitar o valor à vista ou pagar a primeira parcela, os profissionais e empresas poderão emitir emissão de Certidão Positiva, com efeito “Negativa de Débitos”, desde que esteja em dia com as demais obrigações financeiras junto ao Sistema CFT/CRTs.
José Carlos Coutinho explica que a adesão ao Refis deve ser formalizada pelo interessado no ambiente profissional, por meio de login e senha do Sistema de Informações dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SInceti).
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A adesão ao Refis/2023 deve ser efetivada no ambiente profissional, por meio de login e senha no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O período de adesão iniciou no dia 1º de março e se estende até o dia 31 de dezembro de 2023. Ao final do exercício anual os conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs, deverão encaminhar ao conselho federal, relatório geral contendo todas as informações a respeito do quantitativo apurado no período de vigência do Refis 2023.
* Com informações do CFT
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