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CFT emite resolução que define atribuições dos técnicos em Paisagismo

  • 28 de dezembro de 2023

Profissionais que planejam e executam projetos paisagísticos em espaços urbanos e rurais aliando conhecimentos de botânica, design e arquitetura têm também seus campos de atuação e prerrogativas definidas em normativa aprovada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicada na quinta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução que define atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos técnicos em Paisagismo. A resolução nº 248/2023, aprovada pelo Plenário do CFT durante sua 34ª reunião ordinária, define atribuições, campos de atuação e prerrogativas da categoria, que atua no planejamento e execução de projetos paisagísticos em espaços urbanos e rurais aliando conhecimentos em áreas como  botânica, design e arquitetura. A normativa foi publicada na quinta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

O presidente do CFT, Solomar Rockembach, destaca que a normativa evidencia a responsabilidade ambiental inerente à profissão do técnico em Paisagismo, que zela pelo respeito e preservação natural no desempenho de seu ofício. Solomar recorda ainda que a publicação da resolução faz parte da finalidade do CFT de normatizar o exercício profissional das modalidades técnicas, intensificada na gestão 2022/2026.

“Desde 2018, quando foi criado o Sistema CFT/CRTs, mais de 240 resoluções foram publicadas, sendo que dezenas são voltadas a disciplinar as diferentes modalidades técnicas que elaboram estudos, executam projetos e prestam serviços em todas as etapas da cadeia produtiva”, destaca Solomar Rockembach.

Meio ambiente e pesquisa

Entre as atribuições dos profissionais da modalidade estão a elaboração e execução de projetos de paisagismo, a atuação na conservação de jardins de interesse público, o gerenciamento de empreendimentos paisagísticos e a organização de espaços de acordo com projetos respeitando o meio ambiente.

A resolução elenca ainda atribuições como a investigação científica dentro da especialidade e atuação em atividades de extensão e pesquisa, que enfatizam o componente intelectual do ofício dos técnicos em Paisagismo, categoria que vem crescendo em registros profissionais. Segundo informações do Painel da Fiscalização do CFT, um terço dos profissionais desta categoria registraram-se no ano de 2021.

Segundo o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) do Ministério da Educação (MEC), disponibilizado na página da internet do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) 82 instituições ofertam o curso técnico de Paisagismo no Brasil.

*Com informações do CFT.

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O presidente do CFT, Solomar Rockembach, destaca que a normativa evidencia a responsabilidade ambiental inerente à profissão do técnico em Paisagismo, que zela pelo respeito e preservação natural no desempenho de seu ofício. Solomar recorda ainda que a publicação da resolução faz parte da finalidade do CFT de normatizar o exercício profissional das modalidades técnicas, intensificada na gestão 2022/2026.

“Desde 2018, quando foi criado o Sistema CFT/CRTs, mais de 240 resoluções foram publicadas, sendo que dezenas são voltadas a disciplinar as diferentes modalidades técnicas que elaboram estudos, executam projetos e prestam serviços em todas as etapas da cadeia produtiva”, destaca Solomar Rockembach.

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Segundo o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) do Ministério da Educação (MEC), disponibilizado na página da internet do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) 82 instituições ofertam o curso técnico de Paisagismo no Brasil.

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