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Os técnicos industriais que não votaram nas eleições gerais do Sistema CFT/CRTs podem justificar a ausência por meio de uma ferramenta online. O mecanismo desenvolvimento pelo Departamento da Tecnologia da Informação (DTI), já está disponível no ambiente profissional e agiliza o processo de regularidade cadastral junto ao Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O exercício do direito ao voto era obrigatório e o prazo para emissão da justificativa é de 180 dias.
Além de favorecer os técnicos industriais a nova ferramenta otimiza o trabalho das equipes responsáveis pelo atendimento junto aos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs. O objetivo, segundo a diretoria executiva do CFT, é oferecer segurança e comodidade aos técnicos industriais que não compareceram às urnas espalhadas em todos os estados do Brasil. Os profissionais habilitados poderão justificar a ausência por meio de aparelhos celulares, tablets, notebooks ou computadores de mesa, sem a necessidade de emissão de documentos impressos ou deslocamentos.
O sistema oferece opções automatizadas de justificativas e foi desenvolvido em cumprimento ao previsto na Resolução nº 133/2021 e ao que determina a legislação federal vigente. Após o preenchimento do protocolo é emitido comprovante. A autenticidade da justificativa tem por base os princípios da boa fé e da legalidade. Ao concluir o procedimento os técnicos industriais ficam em dia com suas obrigações relativas ao processo eleitoral junto ao conselho que normatiza o exercício profissional em 194 modalidades técnicas da área industrial.
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Os técnicos industriais que não votaram nas eleições gerais do Sistema CFT/CRTs podem justificar a ausência por meio de uma ferramenta online. O mecanismo desenvolvimento pelo Departamento da Tecnologia da Informação (DTI), já está disponível no ambiente profissional e agiliza o processo de regularidade cadastral junto ao Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). O exercício do direito ao voto era obrigatório e o prazo para emissão da justificativa é de 180 dias.
Além de favorecer os técnicos industriais a nova ferramenta otimiza o trabalho das equipes responsáveis pelo atendimento junto aos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs. O objetivo, segundo a diretoria executiva do CFT, é oferecer segurança e comodidade aos técnicos industriais que não compareceram às urnas espalhadas em todos os estados do Brasil. Os profissionais habilitados poderão justificar a ausência por meio de aparelhos celulares, tablets, notebooks ou computadores de mesa, sem a necessidade de emissão de documentos impressos ou deslocamentos.
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