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CFT aprova resolução conjunta com o CFQ

  • 18 de dezembro de 2023

Iniciativa inédita na história dos conselhos de profissões regulamentas dispõe sobre a competência de registro dos profissionais técnicos em algumas modalidades da área petrolífera.

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução conjunta que dispõe sobre a competência de registro dos profissionais técnicos em algumas modalidades da área petrolífera. A minuta da proposta elaborada em conjunto e Conselho Federal de Química (CFQ) foi apreciada nesta sexta-feira (15/12), em Brasília (DF), durante a 34ª Sessão Plenária Deliberativa do conselho de classe que representa mais de 752 mil profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs.

Trabalho conjunto

A proposta foi elaborada conjuntamente por dois grupos de trabalho constituídos pelos dois conselhos de classe. Marcelo Martins Guimarães e Silva, presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª região (CRT-01), coordenou o grupo do CFT formado pelo gerente-geral do CFT, Luzimar Pereira, procuradora jurídica Shayra de Brito Zagre e pela gerente técnica Telga Stephany da Silva. Ao longo de meses foram discutidas alternativas para elucidar a competência sobre o registro e fiscalização sobre o exercício legal da profissão.

Palavra do presidente

Após a aprovação da resolução pela maioria o presidente do CFT elogiou o trabalho das equipes envolvidas na questão. Solomar Rockembach ressaltou que a iniciativa inédita na história dos conselhos de profissões regulamentadas, fortalece a estratégia da gestão 2022/2026, que segundo o dirigente “trabalha pelo reconhecimento e a valorização profissional, sempre em defesa da sociedade”

Sobre a resolução conjunta

A normativa esclarece que os profissionais habilitados nas modalidades de Mineração, Metalurgia e Petróleo e Gás, devem efetivar o registro obrigatório nos conselhos dos técnicos industriais (CRTs). Poderão permanecer no Conselho Regional de Química os profissionais com registro em andamento ou finalizado até a data da publicação da nova normativa no Diário Oficial da União (DOU).

O texto também define as atribuições, campos de atuação e as prerrogativas destes profissionais que podem assumir a responsabilidade técnica na elaboração de estudos, execução de projetos e prestação de serviços no setor público e na iniciativa privada. Dentre as atribuições do exercício legal da profissão estão:

Condução e execução técnica dos trabalhos

Prestação de assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas

Orientação e coordenação na execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações

Assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados

Inspeção e avaliação de equipamentos e instalações, obedecendo os critérios técnicos

Fiscalização e execução das atividades de planejamento, fabricação, montagem de instalações e equipamentos

Os técnicos em Química, Análises Químicas, Petroquímica, Biocombustíveis e Biotecnologia da Indústria, devem se registrar nos conselhos regionais de química (CRQs), assim como os que tiverem atribuições profissionais para desempenho das atividades listadas na tabela. O profissional também pode optar por permanecer registrado no Sistema CFT/CRTs, caso tenha registro ou processo de registro em andamento antes da data de publicação da referida resolução.

Opção de registro

Serão considerados profissionais de nível técnico da área petrolífera, com registro profissional nos CRTs ou CRQs, cujas atividades possam envolver conhecimentos profissionais não privativos, os técnicos em Controle Ambiental e em Meio Ambiente, técnicos em Qualidade e Produtividade, técnicos em Saneamento.

*Com informações do CFT.

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O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução conjunta que dispõe sobre a competência de registro dos profissionais técnicos em algumas modalidades da área petrolífera. A minuta da proposta elaborada em conjunto e Conselho Federal de Química (CFQ) foi apreciada nesta sexta-feira (15/12), em Brasília (DF), durante a 34ª Sessão Plenária Deliberativa do conselho de classe que representa mais de 752 mil profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs.

Trabalho conjunto

A proposta foi elaborada conjuntamente por dois grupos de trabalho constituídos pelos dois conselhos de classe. Marcelo Martins Guimarães e Silva, presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª região (CRT-01), coordenou o grupo do CFT formado pelo gerente-geral do CFT, Luzimar Pereira, procuradora jurídica Shayra de Brito Zagre e pela gerente técnica Telga Stephany da Silva. Ao longo de meses foram discutidas alternativas para elucidar a competência sobre o registro e fiscalização sobre o exercício legal da profissão.

Palavra do presidente

Após a aprovação da resolução pela maioria o presidente do CFT elogiou o trabalho das equipes envolvidas na questão. Solomar Rockembach ressaltou que a iniciativa inédita na história dos conselhos de profissões regulamentadas, fortalece a estratégia da gestão 2022/2026, que segundo o dirigente “trabalha pelo reconhecimento e a valorização profissional, sempre em defesa da sociedade”

Sobre a resolução conjunta

A normativa esclarece que os profissionais habilitados nas modalidades de Mineração, Metalurgia e Petróleo e Gás, devem efetivar o registro obrigatório nos conselhos dos técnicos industriais (CRTs). Poderão permanecer no Conselho Regional de Química os profissionais com registro em andamento ou finalizado até a data da publicação da nova normativa no Diário Oficial da União (DOU).

O texto também define as atribuições, campos de atuação e as prerrogativas destes profissionais que podem assumir a responsabilidade técnica na elaboração de estudos, execução de projetos e prestação de serviços no setor público e na iniciativa privada. Dentre as atribuições do exercício legal da profissão estão:

Condução e execução técnica dos trabalhos

Prestação de assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas

Orientação e coordenação na execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações

Assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados

Inspeção e avaliação de equipamentos e instalações, obedecendo os critérios técnicos

Fiscalização e execução das atividades de planejamento, fabricação, montagem de instalações e equipamentos

Os técnicos em Química, Análises Químicas, Petroquímica, Biocombustíveis e Biotecnologia da Indústria, devem se registrar nos conselhos regionais de química (CRQs), assim como os que tiverem atribuições profissionais para desempenho das atividades listadas na tabela. O profissional também pode optar por permanecer registrado no Sistema CFT/CRTs, caso tenha registro ou processo de registro em andamento antes da data de publicação da referida resolução.

Opção de registro

Serão considerados profissionais de nível técnico da área petrolífera, com registro profissional nos CRTs ou CRQs, cujas atividades possam envolver conhecimentos profissionais não privativos, os técnicos em Controle Ambiental e em Meio Ambiente, técnicos em Qualidade e Produtividade, técnicos em Saneamento.

*Com informações do CFT.

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